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Laudo & conformidade elétrica

A NBR 5419 mudou em 2026 — o SPDA assinado pela edição antiga sai de validade entre setembro e outubro.

Se o laudo ou o projeto de SPDA do seu imóvel ou da sua empresa foi feito com base na edição 2015, ele precisa ser reavaliado antes da janela de transição fechar. Eu assino o diagnóstico e o laudo com ART — CREA ativo, atribuições que cobrem instalação elétrica e SPDA.

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O que mudou, em termos práticos

A NORMA

Revisão completa, edição 2015 cancelada

A ABNT publicou a revisão da NBR 5419 em março de 2026 (versão corrigida em abril), que cancela e substitui a edição 2015 nas quatro partes da norma.

O PRAZO

Janela de transição de 180 dias

A edição 2026 passa a ser exigível integralmente entre o início de setembro e 1º de outubro de 2026 — 180 dias após a publicação. Depois disso, projeto e laudo referenciando a edição 2015 deixam de valer como conformidade atual.

O CRITÉRIO

Risco vira frequência de danos

O critério de risco R2 é substituído pela frequência de danos (F), os prazos de inspeção passam a depender do tipo de estrutura e do ambiente — não mais só do nível de proteção — e a norma esclarece que a medição de resistência de aterramento, sozinha, não é critério de eficácia do SPDA.

QUEM É AFETADO

Todo SPDA assinado pela edição anterior

Indústria, comércio, condomínio, obra em andamento ou projeto engavetado — qualquer SPDA ou laudo referenciando a NBR 5419:2015 precisa ser reavaliado contra a edição nova antes do corte de conformidade.

O que eu faço

Diagnóstico do SPDA existente contra a edição 2026, laudo de conformidade com ART, e — quando necessário — o projeto de adequação. CREA ativo; minhas atribuições cobrem instalação elétrica e SPDA. Conversa inicial sem custo para entender o caso antes de propor qualquer coisa.

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